terça-feira, 16 de maio de 2017

O lixo eletrônico colocado nas lixeiras de rua


O resíduo eletrônico não é considerado um resíduo perigoso, no entanto é considerado um resíduo potencialmente contaminante e apensar de ser quase 95% reciclável, por não ser inerte, ele não pode ser tratado como papel, papelão ou embalagens plásticas, ou seja, não pode ser colocado na lixeira de rua para o catador levar, porque desta forma o gerador (o responsável pelo resíduo, o dono) pode estar contaminando o catador de materiais recicláveis de rua que não tem a instrução correta para manusear o que tem dentro dos equipamentos.

    Legislações federais, estaduais e municipais nos orientam e institui a todos (Municípios, indústrias, importadores, empresas e consumidor final) como responsáveis pelo meio ambiente e pela destinação correta de resíduos de forma geral. A lei 12.305 /2010 instituiu a política nacional de resíduos sólidos e apresenta as definições, proibições e punições a quem tratar de forma inadequada estes resíduos, incluindo alguns resíduos especiais como medicamentos vencidos, pneus, construção civil e os resíduos eletroeletrônicos.



Existe uma Norma técnica da ABNT de número 16156 de 2013 que traz os requisitos para a atividade de manufatura reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Entre as motivações para elaboração desta norma estão:


Lei 12305/2010: obrigatoriedade de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a cadeia produtiva de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Permitir o desenvolvimento da competência das recicladoras de produtos e componentes eletroeletrônicos, reduzindo a ocorrência de agressões ao meio ambiente.
- Garantir que os processos adotados são coerentes com boas práticas de gerenciamento de resíduos, evitando que os materiais sejam destinados de maneira incorreta.
- Garantir a segurança e saúde ocupacional dos envolvidos nos processos de reciclagem de eletroeletrônicos. 

                               
       Somente empresas devidamente constituídas e ambientalmente habilitadas é que podem operar a manufatura reversa (desmontagem) e o destino para reciclagem e/ou aterro industrial classe 1 de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Sem falar na segurança ocupacional, onde os funcionários são assistidos e treinados para este trabalho.





A Parcs atende estas normas e leis, desta forma conte conosco para destinar os seus resíduos eletroeletrônicos!


Parcs Resíduo Eletrônico
Rua William Booth, 1681 | Curitiba - PR
(41) 3027-2289 | (41) 99915-5990 - Vivo - (Whatsapp) 

Skype: parcsresiduoeletronico

segunda-feira, 20 de março de 2017

A Parcs tem cadastro no Ibama


Porque destinar o resíduo eletrônico para uma empresa com 
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – IBAMA?


O IBAMA

- (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil.



Principais funções e atribuições:

- Atua em território nacional com poder de polícia ambiental;
- Executa ações de meio ambiente que fazem parte das políticas nacionais;
- Atua na área de licenciamento ambiental;
- Faz o controle e monitoramento de qualidade ambiental;
- Fiscaliza e autoriza a utilização de recursos naturais;
- Edita normas e padrões de qualidade ambiental;
- Realiza e executa campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente;
- Elabora sistemas de informações relacionadas ao meio ambiente.

Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental. 



O Cadastro técnico:

A inscrição nos Cadastros Técnicos Federais é realizada no IBAMA e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que: exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP); e/ou. se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).




Sua finalidade:

O controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Os cadastrados no Ibama devem realizar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), cuja finalidade é coletar dados e informações das pessoas físicas e jurídicas que realizam as atividades potencialmente poluidoras.

Ou seja, não é apenas um cadastro que é pago a cada 3 meses e permite que a empresa emita trimestralmente um certificado de regularidade, mas sim todo um sistema que controla pessoas físicas e jurídicas através de um cadastro criterioso e um relatório anual muito detalhado, com diversas informações a serem reportadas.

Portanto, uma empresa com cadastro no Ibama traz ao destinador uma segurança maior e autenticidade ao certificado de destinação de resíduos.

Cuidados com o lixo eletrônico

O resíduo eletroeletrônico em sua maioria é reciclável, podemos dizer que 95%, mas não pode ter o mesmo manuseio que o papelão, papel, plásticos e latinhas de alumínio porque possui em sua composição metais pesados que podem contaminar o meio ambiente e quem o manuseia.



A parte que não é reciclável do resíduo eletroeletrônico deve ser destinada a uma aterro industrial para resíduos classe 1 (resíduos perigosos), ou seja, não pode ser tratado indiscriminadamente ou destinado a um aterro sanitário porque vai poluir.

O estoque temporário (no gerador/destinador) deve ser coberto com um piso impermeável.


Entre em contato com a PARCS RESÍDUO ELETRÔNICO, porque temos o Cadastro no IBAMA e podemos te auxiliar com o destino de resíduos eletroeletrônicos.


Nossos contatos:

Site: www.parcs.com.br
Telefone: (41) 3027-2289
Celular / Whatsapp: (41) 99915-5990
Skype: parcsresiduoeletronico
Facebook: www.facebook.com/parcsresiduoeletronico





terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

COLETA de lixo eletrônico Curitiba e região

Como funciona a coleta de resíduo eletrônico na PARCS para Curitiba e região metropolitana:







➤Tanto para pessoa jurídica quanto pessoa física é necessário o preenchimento do formulário padrão da Parcs para agendamento de coleta.
Solicite por e-mail ou diretamente no nosso site www.parcs.com.br


















Este arquivo de cadastro pode ser solicitado por:
  - telefone (41)3027-2289
  - Whatsapp (41) 99125-1745
  - E-mail: logistica@parcs.com.br
  - Messenger Facebook: www.facebook.com/parcsresiduoeletronico
  - Ou baixado do nosso site www.parcs.com.br 

➤ Também se faz necessário uma descrição dos equipamentos a serem destinados na segunda planilha do mesmo arquivo do formulário que é o MTR:

          * É de suma importância o preenchimento da quantidade e/ou volume de cada tipo de equipamentos sucateado para transporte dos resíduos e para que o veículo correto seja encaminhado, assim como para o cálculo do tempo estimado da coleta na elaboração de nossa rota.


















* Lembramos que resíduo eletroeletrônico é toda a parte de informática, mas inclui-se maquinário industrial, geradores e transformadores de energia, equipamentos elétricos, eletrodomésticos, equipamentos de telecomunicação, entre muitos outros (veja nosso post anterior).

Agendamento:
       O formulário preenchido devem ser encaminhado para o e-mail logistica@parcs.com.br

      A responsável pelo agendamento entrará em contato na semana que a coleta for acontecer.

      Para coletas de pequenas quantidades temos um dia específico da semana que pode ser nas quartas ou quintas-feiras.
      Para coletas de grandes quantidades agendamos dias específicos conforme agenda de disponibilidade de ambos, gerador e Parcs.


Custo:
ü A coleta não tem custo desde que dentro de nossa rota e programação.

ü Para datas e horas específicas e coletas em outras cidades (que não sejam Curitiba e região) entre em contato.

ü  Não coletamos pequena quantidade como 1 TV, ou 1 ou 2 celulares, ou 1 impressora, necessitando desta forma aguardar o acúmulo de mais quantidade ou o gerador levar até a Parcs seus resíduos (trabalhamos em horário comercial de segunda à sexta-feira).
➤ NÃO coletamos – Apenas plástico, apenas vidro, apenas ferro, borrachas, EPIs, Lâmpadas (fluorescente, halogênio e incandescente), Pilha comun e alcalina, midia de Cds/Dvds, fitas tape, VHS e dat,  geladeira/freezer. Toner de impressora (solicite avaliação).

Não tenha receio, entre em contato e tire todas as suas dúvidas!

⏭ Em breve farei novo post para coleta em demais regiões do Brasil.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Mas afinal o que é LIXO ELETRÔNICO?

Será que lixo eletrônico é somente computadores e suas partes?

Uma definição simplista seria: Tudo que precisa de energia para funcionar, sendo esta energia elétrica, eletromagnética ou necessita de pilha ou bateria para funcionar é considerado um eletroeletrônico. Entram nesta definição os geradores, medidores e transformadores de energia.


Já uma definição mais técnica seria:
Segundo a ABNT NBR 16156: “Equipamentos eletroeletrônicos são equipamentos, partes e peças cujo funcionamento adequado depende de correntes elétricas ou campo eletromagnéticos, bem como os equipamentos para a geração, transmissão, transformação e medição dessas correntes campos, podendo ser de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços.”


RESÍDUO ELETROELETRÔNICO
LIXO ELETRÔNICO
SUCATA DE INFORMÁTICA
RESÍDUO TECNOLÓGICO
São equipamentos eletroeletrônicos, partes e peças que chegaram ao final de sua vida útil 
ou uso foi descontinuado.




Existe uma classificação dos resíduos eletroeletrônicos em grupos:
Linha branca: que são os equipamentos como geladeira, condicionadores de ar, máquinas de lavar, secar, etc
Linha Marrom: são os equipamentos de som e video, como Tvs, projetores, aparelhos de som, Blue ray, videogames, etc
Linha azul: que são os pequenos eletrodomésticos e ferramentas, como liquidificadores, ventiladores, parafusadeiras, etc
Linha verde: microcomputadores, laptops, tablets, celulares e variações

Mas esta classificação não engloba tudo, pois ainda existe os maquinários industriais, os geradores, transformadores, toda a parte elétrica como os disjuntores, contatores, inversores, motores, equipamentos de Telecom como bastidores, racks, radio base, equipamentos médicos e de laboratório, entre tantos outros.



A Parcs também faz desinstalação in loco de equipamentos de telecom, como os bastidores, radio base, antenas de telefonia, assim como maquinários industriais e equipamentos que não podem sair da indústria por ser resultado de linha de produção que não passou no controle de qualidade.

Para resíduos grandes ou pequenos entre em contato conosco!!

  


Solicite sua coleta.
Estamos sempre à disposição.
(41) 3027-2289
(41) 9 9915-5990 (whatsapp)
Skype: parcsresiduoeletronico


sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Resíduo, lixo e rejeito, qual é a diferença?

Resíduo: "o que resta"
Lixo: "qualquer material sem valor ou utilidade, ou detrito oriundo de trabalhos domésticos, industriais etc, que se joga fora."
Rejeito: "o que é lançado fora, descartado."

Parece até que são iguais, sinônimos. E são realmente.

Mas então por que saber a diferença?
       Porque na nossa realidade, século 21, o que se fazer com o que não é mais útil para nós ou nossa empresa faz toda a diferença.


Atualmente a palavra REJEITO é usada para definir o que não se consegue mais ser reaproveitado ou reciclado, como por exemplo uma fralda suja ou um produto químico resultante de uma atividade industrial. A fralda suja deve ser descartada em um aterro sanitário e o produto químico deve ser neutralizado para ser descartado em esgoto, mas se isso não for possível ele deve ser embalado para ser destinado em um aterro industrial (aterro para resíduos classe 1, perigosos).

Usualmente empregamos a palavra LIXO para o que não vamos mais utilizar, como por exemplo a casca da banana, o papel higiênico ou o celular que não tem mais conserto. Mas algo que é lixo para você porque você não vai mais utilizar pode não ser lixo para outra pessoa ou instituição, ou seja, ele passa a ser um RESÍDUO que pode ser reutilizado ou reciclado. A banana vira adubo e as partes do celular estragado são recicladas vira matéria prima para a indústria.

Parece tão batido falar sobre a separação do lixo, mas não é porque muitos ainda têm dúvidas e outros muitos ainda não o fazem!! Pois é...



A embalagens de plástico, embalagens de ferro, papel, papelão e as latinhas de alumínio devem ser separadas do lixo comum (que não são recicláveis) para que tenham o destino correto. Não adianta jogar tudo na mesma lixeira e achar que serão separadas posteriormente quando o lixo for recolhido pelo lixeiro. Em Curitiba, por exemplo, existe horários e dias diferentes para a coleta de lixo comum e de lixo reciclável, ou seja, é necessária uma prévia separação na nossa casa ou na nossa empresa.

Como se não bastasse existem ainda os resíduos especiais como o resíduo eletroeletrônico, o medicamento vencido, lixo hospitalar, radioativo, pneus velhos, tintas, pilhas e baterias e lâmpadas o que fazer?


       A  Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que entre muitos assuntos nos coloca a todos como corresponsáveis pelos resíduos gerados. A indústria, o importador, a distribuidora, varejo, atacado, órgãos públicos, empresas, comércio e o consumidor final todos são responsáveis por destinar o lixo de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A responsabilidade então não é só de quem fabrica ou do governo, é de todos nós!!

A nomenclatura lixo, resíduo, rejeito e suas definições são importantes, mas tão importante quanto ou mais é o que fazemos com eles. Separar corretamente e destinar para o local correto – Tem isso também, DESTINAR PARA O LOCAL CORRETO.

Existe empresas que trabalham com destino de lâmpada, outras com pneus, e outras como a PARCS que trabalha com o destino correto do RESÍDUO ELETROELETRÔNICO.


Na Parcs o resíduo eletroeletrônico é triado, desmontado e suas partes são classificadas e o que reciclável é destinado ao seu devido reciclador e o que ainda não é reciclável é destinado para aterro industrial. A Parcs possui licenças ambientais (municipal, estadual e federal), tem PGRS (Programa de gestão de resíduos sólidos), PPRA e PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional). E também geramos certificado de destinação e para a empresa/indústria que necessita emitimos laudo de descaracterização com fotos.

Solicite sua coleta.
Estamos sempre à disposição.
(41) 3027-2289
(41) 9 9915-5990 (whatsapp)
Skype: parcsresiduoeletronico